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1.
Brasília; CONITEC; 2015. graf, tab.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA | ID: biblio-875105

ABSTRACT

CONTEXTO: A artrite reumatoide (AR) é uma doença autoimune inflamatória e crônica, caracterizada por sinovite periférica e manifestações extra-articulares. A forma para uso intravenoso (IV) do abatacepte já está incorporada ao SUS e a solicitação de incorporação feita pelo demandante neste relatório é para a nova apresentação subcutânea (SC) do abatacepte. De acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da AR, o tratamento terapêutico deve ser iniciado com os medicamentos modificadores do curso da doença (MMCDs) sintéticos. Os MMCDs biológicos só devem ser iniciados se a atividade da doença permanecer moderada ou alta, após 6 meses de tratamento com MMCDs sintéticos. Os MMCD biológicos disponibilizados no SUS são: certolizumabe pegol, golimumabe, infliximabe, etanercepte, adalimumabe, abatacepte IV, tocilizumabe e rituximabe. O número de pacientes elegíveis para o tratamento com o abatacepte SC é igual ao número de pacientes elegíveis para o tratamento com abatacepte IV. TRATAMENTO RECOMENDADO: Os tratamentos farmacológicos são a principal terapia para os pacientes com AR ativa e quando instituídos precocemente previnem danos articulares estruturais (erosões), melhorando a capacidade funcional. O tratamento medicamentoso inclui o uso de analgésicos, anti-inflamatórios não esteróides (AINEs), glicocorticoides, medicamentos modificadores do curso da doença (MMCDs) ­ sintéticos e biológicos ­ e imunossupressores. A TECNOLOGIA: Abatacepte é uma proteína de fusão humana recombinante que inibe seletivamente a ativação das células T do sistema imune, reduzindo o processo inflamatório relacionado à AR. A forma farmacêutica para uso intravenoso (IV) do abatacepte já está incorporada ao SUS. O abatacepte para administração subcutânea (SC), objeto de análise deste relatório, tem como objetivo, de acordo com o demandante, oferecer maior comodidade e praticidade aos pacientes, facilitando a adesão ao tratamento. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: na literatura científica foi encontrado um ensaio clinico randomizado de fase III, duplo cego, de não-inferioridade, com 6 meses de duração, que comparou o abatacepte SC com o abatacepte IV em pacientes com artrite reumatoide e resposta inadequada ao metotrexato. O desfecho primário foi a proporção de pacientes que atingiram a resposta ACR20 no mês 6. A não inferioridade do abatacepte SC em relação ao abatacepte IV foi comprovada pelas proporções de pacientes que atingiram a resposta ACR20 no mês 6: 74,8% e 74,3% para as formulações SC e IV, respectivamente. As taxas de resposta ACR50 e ACR70 e as taxas de eventos adversos foram similares entre os grupos. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 03/12/2014 deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação do medicamento abatacepte subcutâneo para o tratamento da artrite reumatoide moderada a grave, em caso de falha primária a um anti-TNF, após pelo menos 6 meses de terapia com MMCD biológico; em caso de falha secundária a um anti-TNF; e em caso de contraindicação absoluta a todos os anti-TNF. A recomendação de incorporação foi condicionada a custo de tratamento não superior ao do abatacepte intravenoso, o que atualmente corresponde ao valor máximo de R$ 369,00 a seringa preenchida, e conforme a Política Nacional de Assistência Farmacêutica no SUS. DECISÃO: PORTARIA Nº 7, de 16 de março de 2015 - Torna pública a decisão de incorporar o abatacepte subcutâneo para o tratamento da artrite reumatoide moderada a grave no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Subject(s)
Humans , Arthritis, Rheumatoid/complications , Arthritis, Rheumatoid/drug therapy , Abatacept/administration & dosage , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics
2.
Brasília; CONITEC; 2012. tab.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA | ID: biblio-875301

ABSTRACT

A DOENÇA: A artrite reumatóide (AR) é uma doença autoimune inflamatória e crônica, caracterizada por poliartrite periférica e simétrica, que leva à deformidade e destruição das articulações devido à erosão da cartilagem e do osso1. Acomete articulações de pequenas dimensões, como as das mãos e pés, mas qualquer articulação sinovial do corpo pode ser acometida. Com a progressão da doença, os pacientes desenvolvem incapacidade para realização de suas atividades, tanto cotidianas como profissionais, com impacto socioeconômico significativo para o indivíduo e para a sociedade. Aproximadamente 50% dos indivíduos com AR ficam impossibilitados de trabalhar em 10 anos a partir do início da doença. A TECNOLOGIA: Vários foram os demandantes que solicitaram a incorporação dos medicamentos biológicos no SUS, dentre eles, algumas empresas fabricantes e a Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos ­ Anapar. Nem todos os medicamentos biológicos foram demandados, no entanto, a CONITEC decidiu fazer uma avaliação conjunta de todos os atualmente registrados no Brasil. Desta maneira, garante-se a eficiência de avaliação da incorporação de tecnologias e da revisão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatóide. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Os medicamentos biológicos atualmente disponíveis no SUS para o tratamento da AR são infliximabe, adalimumabe e etanercepte1. A CONITEC decidiu avaliar todos os oitos medicamentos biológicos, registrados no Brasil para tratamento dessa doença, para verificar se um traz algum benefício sobre outro com relação à eficácia e segurança. No entanto, não há ensaios clínicos publicados que comparem diretamente todos os oito biológicos. Com isso, a Secretaria-Executiva da CONITEC realizou uma busca na literatura com o objetivo de encontrar revisões sistemáticas de estudos de comparação indireta entre esses medicamentos. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 05/07/2012, por unanimidade, ratificaram a deliberação de recomendar a incorporação dos medicamentos para AR: golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte no SUS, com as seguintes condições: atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde em conformidade com a deliberação da CONITEC; não haver associação de agentes biológicos devido ao seu conhecido potencial de imunodepressão e eventos adversos; reduzir o preço dos medicamentos biológicos, tendo em vista que a incorporação de todas as alternativas biológicas disponíveis no mercado para o tratamento da AR se dará exclusivamente se houver redução ao menor custo de tratamento. DECISÃO: PORTARIA SCTIE-MS N.º 24, de 10 de setembro de 2012 - Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte para o tratamento da Artrite Reumatóide (AR) no Sistema Único de Saúde (SUS).


Subject(s)
Humans , Abatacept/administration & dosage , Arthritis, Rheumatoid/drug therapy , Biological Products/administration & dosage , Certolizumab Pegol/administration & dosage , Etanercept/administration & dosage , Infliximab/administration & dosage , Rituximab/administration & dosage , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System
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